Regularizar um imóvel é obter o licenciamento da edificação que foi construída ou reformada sem aprovação, mas que atende às disposições da legislação vigente, na época de sua construção, ou que atende à legislação atual.
Licenciar uma edificação é obter o cadastramento do imóvel no Banco de Dados do Município, tornando-a legalizada para todos os fins.
A CRENAR, através de seus profissionais, regulariza seu imóvel seja qual for o problema. Confira os tipos de Regularização de Imóveis:
Perguntas Frequentes
É importante regularizar um imóvel residencial, pois isso torna o imóvel existente idêntico ao imóvel que está registrado na Prefeitura e no Cartório de Registro de Imóveis, ou seja regularizar significa adequar meu imóvel à última planta aprovada na Prefeitura e registrada em Cartório.
A regularização também é indispensável para o proprietário, quando o imóvel vier a sofrer qualquer alteração legal (venda, herança, mudança de uso, seguro, desapropriação etc).
Para instalar um uso não residencial em um imóvel já edificado é preciso verificar se o uso pretendido pode ser instalado naquele determinado local (Licenciamento) e se o imóvel está regularizado no Cadastro da Prefeitura – CEDI.
Se o imóvel constar como irregular nesse Cadastro - mesmo atendendo todas as outras condições da legislação municipal – a atividade só poderá ser instalada se o imó-vel for regularizado.
Através de um projeto, feito de acordo com as normas municipais, demonstrando que o imóvel atendia às condições de construção da legislação vigente à época de sua construção.
O projeto deve ser acompanhado de laudo de firma especializada em aerofotogrametria, atestando que a construção existia como tal no ano de expedição da legislação citada ou é anterior a ela. O laudo deve vir acompanhado de foto aérea adequada.
Primeiramente verificar a documentação do imóvel - Planta aprovada, Habite-se ou Auto de Conclusão, Alvará de Desdobro ou Remembramento de lote ou Auto de Regu-larização -, informando-se na Subprefeitura qual o motivo da irregularidade.
Se a causa for uso irregular e este uso for permitido por lei, ele pode ser regularizado. Se o uso não for permitido na zona não será possível manter esse uso.
Se a irregularidade for referente à construção e isto for passível de ser regularizado de acordo com a legislação urbanística, a regularização poderá ser solicitada.
Caso contrário, a área irregular deverá ser demolida, para que o imóvel seja regularizado.