REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Saiba quais são os serviços de Regularização que realizamos

Regularizar um imóvel é obter o licenciamento da edificação que foi construída ou reformada sem aprovação, mas que atende às disposições da legislação vigente, na época de sua construção, ou que atende à legislação atual.

Licenciar uma edificação é obter o cadastramento do imóvel no Banco de Dados do Município, tornando-a legalizada para todos os fins.

A CRENAR, através de seus profissionais, regulariza seu imóvel seja qual for o problema. Confira os tipos de Regularização de Imóveis:

Prefeitura

- Aprovação de Plantas
- Regularização de Reformas
- Desdobro de Lote
- Regularização de Edificações

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Bombeiros

- Elaboração de Projetos
- Aprovação de Projetos
- Pré-vistorias
- AVCB Visto Final

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Projetos

- Engenharia de Segurança do
Trabalho
- Estruturais
- Planejamento
- Quantificações

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Cartórios

-Escritura
-Reitificação de Área
-Registro de Imóveis
-Especificação de Condomínio

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Perguntas Frequentes

É importante regularizar um imóvel residencial, pois isso torna o imóvel existente idêntico ao imóvel que está registrado na Prefeitura e no Cartório de Registro de Imóveis, ou seja regularizar significa adequar meu imóvel à última planta aprovada na Prefeitura e registrada em Cartório.

A regularização também é indispensável para o proprietário, quando o imóvel vier a sofrer qualquer alteração legal (venda, herança, mudança de uso, seguro, desapropriação etc).

Para instalar um uso não residencial em um imóvel já edificado é preciso verificar se o uso pretendido pode ser instalado naquele determinado local (Licenciamento) e se o imóvel está regularizado no Cadastro da Prefeitura – CEDI.

Se o imóvel constar como irregular nesse Cadastro - mesmo atendendo todas as outras condições da legislação municipal – a atividade só poderá ser instalada se o imó-vel for regularizado.

Através de um projeto, feito de acordo com as normas municipais, demonstrando que o imóvel atendia às condições de construção da legislação vigente à época de sua construção.

O projeto deve ser acompanhado de laudo de firma especializada em aerofotogrametria, atestando que a construção existia como tal no ano de expedição da legislação citada ou é anterior a ela. O laudo deve vir acompanhado de foto aérea adequada.

Primeiramente verificar a documentação do imóvel - Planta aprovada, Habite-se ou Auto de Conclusão, Alvará de Desdobro ou Remembramento de lote ou Auto de Regu-larização -, informando-se na Subprefeitura qual o motivo da irregularidade.

Se a causa for uso irregular e este uso for permitido por lei, ele pode ser regularizado. Se o uso não for permitido na zona não será possível manter esse uso.

Se a irregularidade for referente à construção e isto for passível de ser regularizado de acordo com a legislação urbanística, a regularização poderá ser solicitada.

Caso contrário, a área irregular deverá ser demolida, para que o imóvel seja regularizado.